Tal como o sistema de corte de electricidade por antecipação, o sistema de voto antecipado também tem das suas pérolas.
E se, entre 16 e 31 de Maio eu não estiver no meu município, por razões profissionais? Nem no dia 5 de Junho?
É-me automaticamente negado o direito ao voto a não ser que eu abdique de parte da minha remuneração mensal?
2 comments:
mas tu queres votar PARA QUÊ?
hum?
E eu até digo mais...
...E EM QUEM?
Tenho um colega de trabalho que não me larga a braguilha! Tá sempre com merdas para saber se eu vou votar ou não!
Na volta nem lá meto os pés...e estou e estarei até 5 Junho no meu município!!!
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