Neste ano, há uma novidade no IRS.
Podemos escolher uma instituição a quem 0.5% do nosso imposto liquidado será destinado pelo Estado sem que isso nos traga quaisquer encargos.
Basta preencher o Modelo 3 do IRS (anexo H, quadro 9) e colocar o NIPC da Instituição a quem queremos fazer a “doação”.
A nós não custa absolutamente nada, e as instituições de caridade agradecem em nome dos seus apoiados.
4 comments:
e onde coloca o seguro de saúde?em que anexo e eu que quadro? LOLOLOL beje
Não começou agora isso, sempre existiu (pelo menos já tem uns bons anitos), irra que tem que se tar sempre a ensinar tudo........
já um gajo não pode fazer um post engraçado sobre a única coisa que sabe do IRS, que tem que vir "umas" e "umas" fazer perguntas difíceis...
dasse!
Não te via tão bom samaritano!
Sempre a surpreender...será efeitos do tal passarinho novo que os mais chegados dizem existir?
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